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Os Leitores

 

 

            Os deveres do leitor instituído aparecem definidos em Institutos Romanis de uma maneira específica para ele e “somente ele deve exercê-los, ainda que estejam presentes outros ministros ordenados” (99). Na ausência de um leitor instituído, qualquer outra pessoa competente pode proclamar as Escrituras, em quanto estas tenham sido preparadas adequadamente. As funções do mestre de cerimonias, músicos, sacristãos, comentador, recepcionista ou ministros de recepção também lá aparecem definidos.

 

         A ampliação das funções próprias da Palavra de Deus, faz-nos recordar que devido a que o ofício de proclamar as Sagradas Escrituras é um ministério, e não uma função do celebrante, “as leituras devem ser proclamadas por um leitor, o Evangelho por um diácono, ou por um sacerdote que não seja o celebrante” (59).