Os
Leitores
Os
deveres do leitor instituído aparecem definidos em Institutos
Romanis de uma maneira específica para ele e “somente ele deve
exercê-los, ainda que estejam presentes outros ministros ordenados”
(99). Na ausência de um leitor instituído, qualquer outra pessoa
competente pode proclamar as Escrituras, em quanto estas tenham sido
preparadas adequadamente. As funções do mestre de cerimonias, músicos,
sacristãos, comentador, recepcionista ou ministros de recepção também
lá aparecem definidos.
A ampliação das funções próprias da Palavra de Deus, faz-nos
recordar que devido a que o ofício de proclamar as Sagradas Escrituras
é um ministério, e não uma função do celebrante, “as leituras
devem ser proclamadas por um leitor, o Evangelho por um diácono, ou por
um sacerdote que não seja o celebrante” (59).